Falta de água gera indenização por danos morais
Sentença da 4ª vara Cível de Jaú/SP fixou condenação em R$ 2 mil.
O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.
Na sentença, registrada no último dia 9, o magistrado lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que o ano de 2013 e o de 2012.
Para ele, o poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.
"Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população."
Assim, julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte requerida solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.
Processo: 1000895-23.2014.8.26.0302
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214575,71043-Falta+de+agua+gera+indenizacao+por+danos+morais
8 Comentários
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Prepara o bolso governador, vai ter muita ação. continuar lendo
Que tal denunciar São Pedro à lide?. Esta sentença dificilmente irá sustentar-se a um recurso, primeiro por causa da enxurrada de ações judiciais, e segundo porque os administradores públicos, ainda, não controlam o tempo continuar lendo
Se falta de chuva fosse o problema, Israel não existiria. É pública e notória a incapacidade administrativa do sr. Alckmin, responsável pelos péssimos serviços de uma Sabesp privatizada e que, ao invés de fazer os investimentos necessários para garantir o fornecimento de água, preferiu mandar dividendos para os acionistas de NY, que bebem água limpa e fresquinha... continuar lendo
Dr Maurílio! Não podemos tomar Israel como parâmetro. Primeiro por causa do seu tamanho geográfico e população; segundo, eles tomara as colinas de Golan do Líbano, onde tem muita água doce e tem tecnologia de dessalinização da água do mar. O problema lá é bem menor que aqui continuar lendo
Sabem quando será paga a multa, sempre na dependência dessa legislação permissiva ? *** quando o VAMPIRO doar sangue e O SACY cruzar as pernas ***. continuar lendo
A empresa recorre e ganha. A água vem da chuva e não está chovendo, e além de tudo, a população reclama mas não economiza água. Então..se alguém tem que pagar, que processem o papa. Ele é o representante de São Pedro aquí na terra. O povo precisa sentir a falta da água pra se conscientizar. No mínimo o juiz também ficou sem água, aloprou e quer usar o caso pra se vingar. Eu penso assim. Sou leigo no assunto. Danos morais...não chove!!! O que a empresa vai fazer? O Brasil está secando. Não tem que culpar ninguém, senão nós mesmos. O pior de tudo é que tá faltando água e a empresa ainda vai multar quem gastar pra mais. kkkkkkkk (irônico) continuar lendo